Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de novembro de 1992
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo de Trabalho para as providências que indica, relativamente à Empresa de Navegação Lloyd Brasileiro S.A. - LLOYDBRÁS.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO Frederico Victor Moreira Bussinger
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1992