Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de dezembro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para o SISTEMA CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. a concessão outorgada à RBA REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA., para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.080354/2006,
DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006.