Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de novembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 do Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1992