Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de novembro de 1992
Art. 1° A RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A. passa a vincular-se à Casa Civil da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOMaurício Corrêa
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1992