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Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de novembro de 1992

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Art. 2. Art. 3.
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Art. 1° A RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A. passa a vincular-se à Casa Civil da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Ministro de Estado da Justiça e o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República adotarão as providências necessárias à efetivação das medidas decorrentes do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCOMaurício Corrêa

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1992

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