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Decreto, de 11 de novembro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Plano de Curso em Administração Rural, bacharelado, das Faculdades Integradas de Dourados, em Dourados - MS.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000773/91-38, do Ministério da Educação e Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Plano de Curso em Administração Rural, bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Dourados, mantidas pela Sociedade Civil de Educação da Grande Dourados - SOCIGRAN, com sede em Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Fica extinto o Curso de Tecnologia Agronômica, mantido pela mesma instituição, ressalvados os direitos dos atuais alunos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1992

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