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Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de novembro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito Tuiuti, em Curitiba, Paraná.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.008487/86-76, do Ministério da Educação e Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1992

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