Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena São Francisco do Canimari, localizada no Município de Amaturá, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikúna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada São Francisco do Canimari, com superfície total de três mil, trezentos e trinta e um hectares, vinte e dois ares e oito centiares e perímetro de trinta e seis mil, sessenta metros e setenta e três centímetros, situada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA 1: superficie: um mil, oitocentos e sessenta e quatro hectares, oitenta e quatro ares e vinte e dois centiares; perímetro: dezessete mil, quinhentos e trinta e nove metros e oitenta e nove centímetros. NORTE: partindo do marco SAT AA4M0537, de coordenadas geográficas 03°20'57,846 S e 68°21'16,494WGr., localizado na Ilha Amatachiro, próximo à margem direita do Rio Solimões e próximo da boca Paraná do Castelo, que divide as Ilhas Amatachiro e Pixe, segue pelo referido Paraná, a jusante, até o marco SAT AA4M0542, de coordenadas geográficas 03°20'25,330S e 68°18'22,331WGr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0547, de coordenadas geográficas 03°20'38,852S e 68°18'22,175WGr.; daí, segue uma linha reta, até o marco AA4-M0548, de coordenadas geográficas 03°21'08,27241S e 68°18'21,83798WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0549, de coordenadas geográficas 03°21'37,835S e 68°18'21,500WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0550, de coordenadas geográficas 03°22'16,529S e 68°18'21,057WGr., localizado na margem esquerda do Paraná do São Cristóvão. No trecho compreendido entre os marcos SAT AA4M0542 e SAT AA4M0550, confronta-se com terras devolutas; SUL: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Paraná do São Cristóvão, a montante, até o marco SAT AA4M0528, de coordenadas geográficas 03°22'31,555S e 68°21'15,686WGr., situado na sua margem esquerda; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0533, de coordenadas geográficas 03°21'59,559S e 68°21'15,963WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0534, de coordenadas geográficas 03°21'27,968S e 68°21'16,235WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0537, inicial da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre os marcos SAT AA4M0528 e SAT AA4M0537, confronta-se com terras devolutas. GLEBA 2: superfície: um mil, quatrocentos e sessenta e seis hectares, trinta e sete ares e oitenta e seis centiares; perímetro: dezoito mil, quinhentos e vinte metros e oitenta e quatro centímetros. NORTE: partindo do marco SAT AA4M0500, de coordenadas geográficas 03°22'59,632S e 68°21'21,287WGr., localizado próximo da margem direita do Paraná do São Cristóvão, segue pelo referido Paraná, a jusante, até o marco SAT AA4-M0505, de coordenadas geográficas 03°23'08,933S e 68°20'31,871WGr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4-M0510, de coordenadas geográficas 03°23'35,641S e 68°20'31,497WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0511, de coordenadas geográficas 03°24'02,031S e 68°20'31,128WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0512, de coordenadas geográficas 03°24'02,035S e 68°20'02,158WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0513, de coordenadas geográficas 03°24'02,038S e 68°19'35,735WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0514, de coordenadas geográficas 03°24'02,039S e 68°19'15,952WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Pica Flor. No trecho compreendido entre os marcos: SAT AA4M505 e SAT AA4M514, confronta-se com terras ocupadas por Francisco Batalha. Do marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, pela sua margem esquerda, a montante até o Ponto Digitalizado P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03°25'44,6S e 68°18'54,8WGr., situado na confrontação com a Terra Indígena Vui-Uatá-In; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Marco ME-15, de coordenadas geográficas 03°25'44,419S e 68°19'00,970WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco ME-13=SAT AA4M0519, de coordenadas geográficas 03°25'43,918S e 68°21'12,941WGr. No trecho compreendido entre o ponto digitalizado P-05 e o marco SAT AA4M0519, confronta-se com a Terra Indígena Vui-Uatá-In; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0524, de coordenadas geográficas 03°25'09,212S e 68°21'14,245WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0525, de coordenadas geográficas 03°24'43,124S e 68°21'15,679WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0526, de coordenadas geográficas 03°24'12,427S e 68°21'17,364WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco AA4M0527, de coordenadas geográficas 03°23'32,855S e 68°21'19,541WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT AA4M0500, localizado próximo da margem direita do Paraná do São Cristóvão, início da descrição deste perímetro. No trecho compreendido entre o marco SAT AA4M0519 e o marco SAT AA4M0500, confronta-se com terras devolutas. Obs: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SA.19-Z-C - Escala 1:250.000 - RADAMBRASIL - 1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.2006
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