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Decreto, de 1 de novembro de 2006

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar plano estratégico e definir ações, de competência do Governo Federal, visando ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol - FIFA, para que o Brasil possa candidatar-se como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

II - Casa Civil da Presidência da República;

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de projeto de políticas públicas de competência do Governo Federal, visando à candidatura do Brasil como sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
IMinistério do Esporte, que o coordenará;
IIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVMinistério da Fazenda;
VMinistério das Relações Exteriores;
VIMinistério da Justiça;
VIIMinistério das Cidades; e
VIIIMinistério do Turismo.
§ 1ºOs integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Esporte.
§ 2ºO Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar das reuniões.
§ 3ºA Confederação Brasileira de Futebol, na condição de entidade desportiva nacional da modalidade, será convidada permanente para as reuniões do Grupo de Trabalho.
Art. 3.
Compete ao Grupo de Trabalho:
Ielaborar plano estratégico e definir ações governamentais, com base nas exigências contidas no caderno de encargos estabelecidos pela FIFA; e
IIpromover as articulações necessárias para a eficaz implementação das ações, inclusive no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Art. 4.
A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.200 6

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