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Decreto, de 31 de outubro de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 716.992.178,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, e II, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 2006), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 716.992.178,00 (setecentos e dezesseis milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação no valor de R$ 292.000.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões de reais), sendo:
a)R$ 277.100.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões e cem mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b)R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais) da Contribuição sobre Movimentação Financeira; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 424.992.178,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.2006

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