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Decreto, de 26 de outubro de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2o do Decreto de 24 de outubro de 2005, que institui o Grupo Executivo Interministerial para os fins que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o ................................................................

............................................................................

XIMinistério do Meio Ambiente;
XIIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
XIIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIVMinistério da Educação;
XVMinistério dos Transportes; e
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Agenor Álvares da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2006

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