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Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de outubro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura em Português e Inglês, e Bacharelado em Secretário Executivo Bilíngüe em Português e Inglês, do Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, SC.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.003568/92-19 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura em Português e Inglês, e Bacharelado em Secretário Executivo Bilíngüe em Português e Inglês, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense, com sede na Cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1992, edição especial

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