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Decreto, de 19 de outubro de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), consignado no Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
§ 1ºA efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2ºSobre os recursos transferidos na forma deste artigo incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Jose Agenor Alvares da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006

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