Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de outubro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 25 de maio de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
I - Fazenda Grotão - parte, com área de quatrocentos e cinqüenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Estância, objeto do Registro no R-6-825, fls. 825, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estância, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000247/2001-36); (NR)
Brasília, 3 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcelo Cardona Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.2006