Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de outubro de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Química, da Faculdade Anhembi Morumbi em São Paulo - SP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000646/92-00, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química, licenciatura plena e Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo - SP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1992, edição especial

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.