Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de setembro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 10.215.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea a, e II, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1o, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.2006