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Decreto, de 28 de setembro de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 10.215.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea “a”, e II, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1o, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 10.215.690,00 (dez milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e noventa reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.2006

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