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Decreto, de 28 de setembro de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 33.031.402,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 33.031.402,00 (trinta e três milhões, trinta e um mil, quatrocentos e dois reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas no valor de R$ 13.203.129,00 (treze milhões, duzentos e três mil, cento e vinte e nove reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.828.273,00 (dezenove milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.2006

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