Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de outubro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial e concede honras de Chefe de Estado.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972, alterado pelo Decreto nº 672, de 21 de outubro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCOMaurício Corrêa
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1992, edição especial