Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 27 de setembro de 2006

Ver fonte oficial
5 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comissariado da Cultura Brasileira no Mundo para coordenar a participação brasileira em eventos internacionais, divulgar a imagem do Brasil no mundo e promover a exportação de bens culturais nos anos de 2006 e 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e

Considerando os entendimentos com “Haus der Kulturen der Welt” - Casa das Culturas do Mundo - vinculada ao “Bundesaussenministerium” - Ministério das Relações Exteriores da Alemanha e o Ministério da Cultura do Brasil para constituição da “Copa da Cultura” durante o Evento da Copa do Mundo de Futebol;

Considerando o Planejamento Plurianual 2004-2008 em sua Ação no 8197 - Inserção da Cultura Brasileira no Exterior - Cultura Brasileira no Mundo, que busca fortalecer a inserção da cultura brasileira - sua identidade, diversidade e valores - no universo das oportunidades para o maior conhecimento do Brasil no exterior;

Considerando a importância da divulgação da cultura brasileira no exterior;

Considerando os resultados em aumento de exportações de produtos brasileiros para a França a partir da realização do Ano do Brasil na França;

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Comissariado da Cultura Brasileira no Mundo, com o objetivo de coordenar a participação brasileira em eventos internacionais, divulgar a imagem do Brasil no mundo e promover a exportação de bens culturais nos anos de 2006 e 2007.
Art. 2.
O Comissariado da Cultura será presidido por um Comissário-Geral, indicado pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.
§ 1ºIntegram, ainda, o Comissariado da Cultura um representante do Ministério da Cultura e um do Ministério das Relações Exteriores, a serem designados em portaria conjunta dos respectivos Ministros de Estado.
§ 2ºOs Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão em portaria sobre a organização e o funcionamento do Comissariado da Cultura, bem como sobre as atribuições dos membros que o compõem.
§ 3ºCabe ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, necessários aos trabalhos do Comissariado da Cultura, e ao Ministério das Relações Exteriores, a interlocução com as autoridades estrangeiras.
Art. 3.
A pedido do Governo brasileiro ou dos países envolvidos nas ações internacionais, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado da Cultura representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.
Parágrafo únicoA participação de que trata esse artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 4.
Os trabalhos do Comissariado da Cultura desenvolver-se-ão até janeiro de 2008, com a apresentação do correspondente relatório de atividades.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.