Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de setembro de 2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, institui o Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico, denominado de Consórcio ZEE-Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º . .........................................

....................................................................................

XIIIAgência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE;
XIVInstituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA; e
XVPetróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.200 6

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.