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Decreto, de 11 de setembro de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processo Administrativo nº 53000.021638/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda. pelo Decreto no 51.155, de 7 de agosto de 1961, renovada mediante o Decreto de 1o de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 835, de 8 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006

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