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Decreto, de 11 de setembro de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, crédito especial no valor de R$ 4.500.000,00, decorrente da Lei no 11.217, de 21 de dezembro de 2005, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8o, inciso III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2006 (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), decorrente do crédito especial aprovado ao Orçamento Fiscal da União pela Lei no 11.217, de 21 de dezembro de 2005, e reaberto pelo Decreto de 7 de junho de 2006, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006

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