Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de outubro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1°, inciso I, letra "b", do Decreto-Lei n° 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Brasília, 16 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCOPaulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1992
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