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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de outubro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial e concede honras de Ministro de Estado.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 70.274, de 9 de março de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes.
Art. 2.
São concedidas ao Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

Brasília, 14 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1992.

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