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Decreto, de 8 de agosto de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão outorgada à Televisão Uruguaiana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.034209/2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 4 de fevereiro de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Televisão Uruguaiana Ltda. pelo Decreto nº 73.126, de 8 de novembro de 1973, e renovada pelo Decreto nº 98.030, de 8 de agosto de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 12, de 26 de fevereiro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 1991.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006

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