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Decreto, de 8 de agosto de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cerro Azul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.008831/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média, no Município de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Rádio Cerro Azul Ltda, pela Portaria MVOP no 356, de 22 de abril de 1957, e renovada por intermédio do Decreto de 8 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 1997, aprovada pelo Decreto Legislativo no 31, de 22 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 1999.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006

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