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Decreto, de 8 de agosto de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004796/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, outorgada à Fundação Redentorista de Comunicações Sociais pela Portaria no 598, de 13 de agosto de 1942, renovada pelo Decreto de 20 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 202, de 8 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2005.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006

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