Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de agosto de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Ceará - CDC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 8 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006