Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de agosto de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 20 de março de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
I - Fazenda Vale do Boqueirão, com área registrada de sete mil, seiscentos e sessenta e quatro hectares, e área medida de sete mil, quinhentos e quarenta hectares, vinte ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Barra, objeto do Registro no R-3-1.077, fls. 71, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001785/2005-47); (NR)
Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006