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Decreto, de 31 de julho de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 33.432.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 33.432.871,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.8.2006

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXOCREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOE
S
F
G
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U
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V A L O R
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA33.432.871
OPERACOES ESPECIAISF
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3
3
1
1
30
40
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0
142
142
33.432.871
33.432.871
16.716.436
16.716.435
28 845
28 845
0903 0A53
0903 0A53 0001
TRANSFERENCIAS DAS PARTICIPACOES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997)
TRANSFERENCIAS DAS PARTICIPACOES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997) - NACIONAL
TOTAL - FISCAL33.432.871
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL33.432.871

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