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Decreto, de 31 de julho de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.515.378.524,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “b” e “d”, e III, alínea “e”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.515.378.524,00 (um bilhão, quinhentos e quinze milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iincorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 22.581.446,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais);
IIexcesso de arrecadação no valor de R$ 61.561.993,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e três reais), sendo:
a)R$ 10.686.971,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e um reais) de Recursos Ordinários; e
b)R$ 50.875.022,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, vinte e dois reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e
IIIanulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.431.235.085,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.8.2006

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