Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de abril de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 99.636, de 24/10/90, 99.857, de 20/12/90, e 99.969, de 28/12/90.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1991.
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