A Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais será composta por quinze representantes de órgãos e entidades da administração pública federal e quinze representantes de organizações não-governamentais, os quais terão direito a voz e voto, a seguir indicados:IMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, titular e suplente;
IIMinistério do Meio Ambiente, titular e suplente;
IIIInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, titular e suplente;
IVMinistério do Desenvolvimento Agrário, titular e suplente;
VMinistério da Cultura, titular e suplente;
VIMinistério da Educação, titular e suplente;
VIIMinistério do Trabalho, titular e suplente;
VIIIMinistério da Ciência e Tecnologia, titular, e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, suplente;
XSecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, titular e suplente;
XIFundação Cultural Palmares, titular e suplente;
XIIFundação Nacional do Índio - FUNAI, titular e suplente;
XIIIFundação Nacional de Saúde - FUNASA, titular e suplente;
XIVCompanhia Nacional de Abastecimento - CONAB, titular e suplente;
XVInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, titular e suplente;
XVIAssociação de Mulheres Agricultoras Sindicalizadas, titular e suplente;
XVIIConselho Nacional de Seringueiros, titular e suplente;
XVIII - Coordenação Estadual de Fundo de Pasto, titular e suplente;
XIXCoordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas, titular e suplente;
XXGrupo de Trabalho Amazônico, titular e suplente;
XXIRede Faxinais, titular e suplente;
XXIIMovimento Nacional dos Pescadores - MONAPE, titular e suplente;
XXIII - Associação Cultural de Preservação do Patrimônio Bantu, titular, e Comunidades Organizadas da Diáspora Africana pelo Direito à Alimentação Rede Kodya, suplente;
XXIVAssociação de Preservação da Cultura Cigana, titular, e Centro de Estudos e Discussão Romani, suplente;
XXVAssociação dos Moradores, Amigos e Proprietários dos Pontões de Pancas e Águas Brancas, titular, e Associação Cultural Alemã do Espírito Santo, suplente;
XXVICoordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, titular, e Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, suplente;
XXVII - Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FORMAD, titular, e Colônia de Pescadores CZ-5, suplente;
XXVIII - Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu, titular, e Associação em Áreas de Assentamento no Estado do Maranhão, suplente;
XXIXRede Caiçara de Cultura, titular, e União dos Moradores da Juréia, suplente; e
XXXRede Cerrado, titular, e Articulação Pacari, suplente.
§ 1ºOs representantes e respectivos suplentes constantes deste artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e organizações não-governamentais, e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para um período de dois anos, permitida a recondução.
§ 2ºO representante e respectivo suplente que não pertencer à mesma organização não-governamental poderá comparecer às reuniões com direito a voz, mas apenas um voto será computado nas votações.
§ 3ºO Presidente da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para participar das reuniões, sem direito a voto.