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Decretos Não Numerados

Decreto, de 10 de julho de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a compra e venda de participação societária minoritária pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 2.383, de 17 de dezembro de 1987,

Art. 1.
Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a adquirir e alienar até dezoito milhões de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A., de propriedade do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Ivan João Guimarães Ramalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2006

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