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Decreto, de 6 de julho de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”,,“c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I“Bom Destino”, com área de trezentos e trinta e seis hectares, situado no Município de Cajueiro, objeto da Matrícula no 30, fls. 12, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cajueiro, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.001379/2005-28);
II“Provisão”, com área de oitenta e um hectares, situado no Município de Maceió, objeto da Matrícula no 44.223, fls. 278, Livro 3-B-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.000824/2004-51);
III“Santa Luzia do Riachão e Dom Bosco”, com área de trezentos e oitenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Caraíbas, objeto dos Registros nos R-1-8.498, Ficha 01, Livro 2-AB; e R-1-9.013, Ficha 01, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caraíbas, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/no 54360.001421/2005-19);
IV“Fazenda Sítio Juracy”, com área registrada de mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, e área medida de mil, setecentos e vinte e cinco hectares, setenta e um ares e oitenta centiares, situado no Município de Abaré, objeto do Registro no R-1-105, fls. 105, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abaré, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-29/no 54141.001322/2005-11);
V“Fazenda Santa Rosa”, com área de mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro no R-1-3.879, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.000078/2005-91); “Fazenda Alagado Grande ou Riachão”, com área de dois mil, setecentos e doze hectares, dois ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Crixás, objeto da Matrícula no 6.723, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000514/2005-93);
VII“Fazenda Bom Jesus da Varginha”, com área de três mil, trezentos e quatro hectares, quarenta ares e cinco centiares, situado no Município de Indiara, objeto do Registro no R-31-927, fls. 116, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Indiara, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001227/2004-10);
VIII“Fazenda Areias”, com área de seiscentos e sessenta e três hectares, e oito ares, situado no Município de Fazenda Nova, objeto da Matrícula no 2.103, fls. 126, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Nova, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000952/2005-51);
IX“São Tiago e Data 02”, com área de dois mil, trezentos hectares e quatorze ares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto do Registro no R-2-24, fls. 24, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.001857/00-08);
X“Fazenda Dalban”, com área de dois mil, quinhentos e cinqüenta e um hectares, situado no Município de Governador Nunes Freire, objeto dos Registros no R-2-145, fls. 145, Livro 2-A; e R-1-261, fls. 261, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Turiaçú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54232.000425/2004-56);
XI“Fazenda Travessia II”, com área de setecentos e noventa e cinco hectares e trinta e um ares, situado no Município de Lagoa Grande, objeto da Matrícula no 2.228, fls. 254, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.000206/2005-77); e
XII“Fazenda Agropecuária Vale do Barreira”, com área de mil, setecentos e trinta e nove hectares, trinta e sete ares e trinta centiares, situado no Município de Juarina, objeto das Matrículas nos 884, Ficha 01, Livro 2 e 885, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001005/2005-99).
Art. 2.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.2006

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