Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:IFazenda Tabocas, Pacu e Covancas, com área registrada de dois mil, quatrocentos e setenta e três hectares e treze ares, e área medida de dois mil, quinhentos e dezesseis hectares, noventa e dois ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Campo Azul, objeto dos Registros nos R-7-907, Livro 2; R-15-2.687, Livro 2; e R-6-5.126, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.003232/2004-29);
IIFazenda Cancela Velha e Boa Vista, com área registrada de mil, novecentos e noventa e nove hectares, noventa e seis ares e dez centiares, e área medida de mil, novecentos e cinqüenta e um hectares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Itaobim, objeto do Registro no R-3-2.653, fls. 30, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medina, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004566/2005-09); e
IIIFazenda Muquém e Brejinho, com área registrada de mil, cento e quarenta e cinco hectares e trinta ares, e área medida de mil, cento e sessenta hectares, oitenta ares e nove centiares, situado no Município de Capitão Enéas, objeto da Matrícula no 3.595, fls. 126, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004142/2005-36).