Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de junho de 2006
I - Casa Civil da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Assistência Humanitária Internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e
Considerando a importância de se aprimorar a coordenação entre os órgãos do Governo Federal responsáveis pela assistência humanitária internacional, conforme a Carta Humanitária e Normas Mínimas de Resposta Humanitária em Situação de Desastre;
Considerando a necessidade de se instituir, na legislação vigente, autorização para que o Poder Executivo possa, de forma permanente, empreender ações humanitárias com a finalidade de proteger, evitar, reduzir ou auxiliar outros países ou regiões que se encontrem, momentaneamente ou não, em estado de calamidade pública ou situações de emergência, de risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde, à proteção dos direitos humanos ou humanitários de sua população, respeitando a cultura e os costumes locais dos beneficiários;
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006
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