Decretos Não Numerados
Decreto, de 21 de junho de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Brasília, 21 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006