Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de junho de 2006
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável da Ilha de Marajó, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 7 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2006