Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:IGleba Primavera, com área de mil, setecentos e quarenta e dois hectares, onze ares e cinqüenta e seis centiares, situado no Município de Urbano Santos, objeto da Matrícula no 263, fls. 69, Livro 3-A, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.005455/2005-50);
IIFazenda Canaã e Sapé, com área registrada de oitocentos e noventa hectares e cinqüenta e seis ares, e área medida de novecentos e vinte e três hectares, vinte e quatro ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Canápolis, objeto da Matrícula no 4.386, fls. 237, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canápolis, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.007344/2005-30);
IIIFazenda Pau DAlho, com área de mil, duzentos e dez hectares, situado no Município de Santo Antônio do Leverger, objeto do Registro nº R-3-56.255, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.003144/2005-37);
IVFazenda Zifa da Amazônia, com área de dois mil, quatrocentos e noventa e sete hectares, quarenta e seis ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de União do Sul, objeto do Registro no R-2-8.953, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.001317/2004-00);
VCurtume - parte, com área de dois mil, duzentos e cinqüenta e nove hectares, oito ares e oitenta e quatro centiares, situado nos Municípios de Emas, Catingueira e Olho DAgua, objeto da Matrícula no 99, fls. 99, Livro 2-A, do Serviço Registral do Primeiro Ofício da Comarca de Piancó, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000407/2005-66);
VIFazenda Lagoa da Pedra, com área de mil, quatorze hectares e quarenta ares, situado no Município de Petrolina, objeto da Averbação no AV-3-26.399, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.002696/2005-46);
VIIFazenda Sítio Boa Sorte, com área de seiscentos e quatorze hectares e vinte ares, situado no Município de Petrolina, objeto do Registro no R-1-11.844, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/no 54141.001262/2005-29);
VIIIEngenho Pau Sangue, com área de quinhentos e cinqüenta e nove hectares, vinte e cinco ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Palmares, objeto do Registro no R-1-1.215, fls. 50, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmares, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.002787/2005-91); e
IXEstreito, com área de mil, quinhentos e cinqüenta e três hectares, vinte ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Piripiri, objeto da Matrícula no 5.717, fls. 200, Livro 2-Y, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Piripiri, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.000023/97-02).