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Decreto, de 12 de maio de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos na Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, a ser promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias existentes nos limites da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, situada nos Municípios de Santarém e Aveiro, Estado do Pará, de que trata o Decreto de 6 de novembro de 1998, para os fins previstos no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 2.
O IBAMA fica autorizado a promover e executar, na forma da legislação vigente, com utilização de recursos próprios, as desapropriações a que se refere o art. 1o deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

RENAN CALHEIROS

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.2006

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