Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de maio de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 4 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
RENAN CALHEIROS
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.2006