Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de abril de 2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto de 27 de outubro de 2004, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Deni, localizada no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada a ementa e o art. 1o do Decreto de 27 de outubro de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, páginas 17 a 19, para constar que a Terra Indígena Deni se localiza nos Municípios de Itamarati, Tapauá, Lábrea e Pauini, no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.