Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:I"Sítio Mineiro - Parte I", com área de seis mil, cento e setenta hectares e quarenta e sete ares, situado no Município de Icó, objeto do Registro no R-1-1.784, fls. 126, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icó, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.002404/2004-13);
II"Sítio Mineiro - Parte II", com área de mil e cinqüenta e dois hectares, situado no Município de Icó, objeto do Registro no R-2-1.784, fls. 126, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icó, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.002406/2004-11);
III"Sítio Mineiro - Parte III", com área de mil e cinqüenta e dois hectares, situado no Município de Icó, objeto do Registro no R-3-1.784, fls. 126, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icó, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.002405/2004-68);
IV"Sítio Mineiro - Parte IV", com área de mil e cinqüenta e dois hectares, situado no Município de Icó, objeto do Registro no R-1-2.419, fls. 71, Livro 2-E-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Icó, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.002401/2004-80);
V"Fazenda Renovação", com área de mil, quatrocentos e onze hectares e vinte ares, situado nos Municípios de Canindé e Paramoti, objeto do Registro no R-1-2.081, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.002659/2005-67); e
VI"Fazenda Rajada", com área de mil, setecentos e quarenta e dois hectares, situado no Município de Sobral, objeto do Registro no R-1-223, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.003887/2005-54).