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Decreto, de 7 de abril de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de interesse público e social o acervo documental privado de Glauber Rocha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse público e social, por conter documentos relevantes para o estudo e pesquisa sobre as formas de pensamento e expressão artística, bem como sobre a elaboração de linguagem inovadora para o cinema brasileiro, o acervo documental privado de Glauber Rocha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.2006

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