Decretos Não Numerados
Decreto, de 19 de abril de 1991
XVIII - 97.529, de 16 de fevereiro de 1989;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara insubsistente a demarcação administrativa da terra dos índios Yanomami, determina nova demarcação, revoga autorização para o exercício da atividade de garimpagem na área e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Francisco Rezek
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1991.