Para promover a articulação com as áreas de governo e prestar apoio técnico aos trabalhos da CNDSS, fica constituído Grupo de Trabalho, cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação do respectivo representante pelos dirigentes máximos das seguintes instituições:IIMinistério da Saúde;
IIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVMinistério da Fazenda;
VMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIMinistério da Educação;
VIIMinistério da Ciência e Tecnologia;
VIIIMinistério da Cultura;
IXMinistério do Esporte;
XMinistério das Cidades;
XIMinistério do Meio Ambiente;
XIIMinistério do Trabalho e Emprego;
XIIIMinistério da Previdência Social;
XIVMinistério do Desenvolvimento Agrário;
XVSecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XVISecretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
XVIIConselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
XVIII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); e
XIXConselho Nacional de Saúde.
Parágrafo únicoA Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil - OPAS poderá indicar representante para integrar o Grupo de Trabalho de que trata este artigo.