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Decreto, de 8 de março de 2006

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os incisos VI, alínea "a", e XIII do art. 84 da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O art. 1o do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o .........................................................................

I.........................................................................
a).........................................................................

.........................................................................

7. Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

.........................................................................

c).........................................................................

.........................................................................

17. Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

.........................................................................

V.........................................................................
a).........................................................................

.........................................................................

3. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

b).........................................................................

.........................................................................

2. Subdiretor de Funções do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

3. Subdiretor de Desenvolvimento e Programas do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

.........................................................................

5. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

.........................................................................

15. Subdiretor de Encargos do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

........................................................................."(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.2006

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