Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de março de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso III do art. 1o do Decreto de 6 de setembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
"III - "Fazendas Reunidas Boa Vista e outras", com área registrada de dois mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, seis ares e trinta e seis centiares, e área medida, parte, de dois mil, quatrocentos e trinta e seis hectares, setenta ares e noventa e um centiares, situado no Município de Esplanada, objeto dos Registros nos R-1-3.418, fls. 159, Livro 2-F; R-1-3.409, fls. 154, Livro 2-F; e R-4-464, fls. 91v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001642/2004-54);" (NR)
Brasília, 7 de março de 2006; 185º da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.2006