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Decreto, de 3 de março de 2006

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos I e III do art. 3 º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8 a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3 a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Os incisos I e III do art. 3 º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8 a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3 a Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3 º .................................................................................

I.................................................................................

.................................................................................

p)Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
q)Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República;
r)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e
s)Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

.................................................................................

IIIdois representantes dos povos indígenas e dois representantes das organizações não-governamentais, indicados pelas suas entidades representativas; e

................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2006; 185 º da Independência e 118 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Marina Silva

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