O Parque Nacional do Jamanxim tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas, em escala 1:100.000, MI 861, 938 e 1015, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e em escala 1:250.000, MI 167 e 194, editadas pela Diretoria de Serviço Geográfico do Ministério do Exército, com o seguinte memorial descritivo: começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º3327"S e 56º2556"Wgr., localizado em afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim e correspondendo ao limite da Floresta Nacional de Itaituba I, conforme memorial descritivo constante do Decreto no 2.481, de 2 de fevereiro de 1998; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 2, de c.g.a. 5º3826"S e 56º2450"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 3, de c.g.a. 5º3841"S e 56º2418"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 4, de c.g.a. 5º4021"S e 56º2411"Wgr., localizado na confluência com um afluente sem denominação de sua margem esquerda; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 5, de c.g.a. 5º4033"S e 56º2333"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 6, de c.g.a. 5º4052"S e 56º2158"Wgr., localizado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Tocantins; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 7, de c.g.a. 5º4317"S e 56º1352"Wgr., localizado na confluência com o Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Rio Tocantins até o ponto 8, de c.g.a. 5º473"S e 56º1642"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 9, de c.g.a. 5º4950"S e 56º1340"Wgr., localizado em uma de suas cabeceiras; deste ponto, segue pelo divisor de águas através de linhas retas, passando pelos pontos 10, de c.g.a. 5º5029"S e 56º130"Wgr., 11, de c.g.a. 5º517"S e 56º1254"Wgr., 12, de c.g.a. 5º5148"S e 56º128"Wgr., 13, de c.g.a. 5º5248"S e 56º1153"Wgr., 14, de c.g.a. 5º5251"S e 56º1118"Wgr., 15, de c.g.a. 5º5330"S e 56º111"Wgr., 16, de c.g.a. 5º5335" S e 56º1018"Wgr., 17, de c.g.a. 5º5411"S e 56º107"Wgr., 18, de c.g.a. 5º5415"S e 56º939"Wgr., 19, de c.g.a. 5º5514"S e 56º939"Wgr., 20, de c.g.a. 5º5538"S e 56º920"Wgr., 21, de c.g.a. 5º5558"S e 56º919"Wgr., 22, de c.g.a. 5º565"S e 56º943" Wgr., 23, de c.g.a. 5º5651"S e 56º936"Wgr., 24, de c.g.a. 5º5655"S e 56º842"Wgr., 25, de c.g.a. 5º582"S e 56º631"Wgr., 26, de c.g.a. 5º5848"S e 56º636"Wgr., 27, de c.g.a. 5º598"S e 56º722"Wgr., 28, de c.g.a. 6º039"S e 56º714"Wgr., 29, de c.g.a. 6º210"S e 56º756"Wgr., 30, de c.g.a. 6º316"S e 56º1013"Wgr., até atingir o ponto 31, de c.g.a. 6º520"S e 56º1045"Wgr., localizado na margem direita de afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 32, de c.g.a. 6º80"S e 56º1014"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 33, de c.g.a. 6º913"S e 56º952"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Salustiano; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 34, de c.g.a. 6º846"S e 56º848"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Tocantins; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 35, de c.g.a. 6º748"S e 56º728"Wgr., 36, de c.g.a. 6º658"S e 56º417"Wgr., 37, de c.g.a. 6º746"S e 56º227"Wgr., 38, de c.g.a. 6º87"S e 56º042"Wgr., até atingir o ponto 39, de c.g.a. 6º844"S e 55º5955"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 40, de c.g.a. 6º434"S e 55º5026"Wgr., localizado em sua foz no Rio Jamanxim; deste ponto, segue a jusante até o ponto 41, de c.g.a. 6º43"S e 55º505"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente até o ponto 42, de c.g.a. 6º618"S e 55º4253"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação de sua margem direita; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 43, de c.g.a. 6º33"S e 55º4315"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 44, de c.g.a. 6º222"S e 55º4310"Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 45, de c.g.a. 6º151"S e 55º424"Wgr., localizado em um afluente da margem esquerda do Igarapé Marcondes; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 46, de c.g.a. 6º020"S e 55º4213"Wgr., localizado na confluência com outro afluente sem denominação; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 47, de c.g.a. 5º5949"S e 55º4146"Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Marcondes; deste ponto, segue a montante pela margem direita do Igarapé Marcondes até o ponto 48, de c.g.a. 6º36"S e 55º4034"Wgr.; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 49, de c.g.a. 6º41"S e 55º3852"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do Igarapé Cazuo; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 50, de c.g.a. 6º456"S e 55º3752"Wgr., localizado em outro afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Cazuo; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 51, de c.g.a. 6º510"S e 55º3621"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Carapuça; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 52, de c.g.a. 6º57"S e 55º3423"Wgr., localizado na confluência com outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Carapuça; deste ponto, segue a montante pela margem direita do último afluente até o ponto 53, de c.g.a. 6º1019"S e 55º3336"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 54, de c.g.a. 6º112"S e 55º3215"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Carapuça; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 55, de c.g.a. 6º916"S e 55º2720"Wgr., localizado na sua confluência com outro afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Carapuça; deste ponto, segue a montante pela margem direita do último afluente até o ponto 56, de c.g.a. 6º117"S e 55º2656"Wgr., localizado na divisa com a Floresta Nacional de Altamira, de acordo com o memorial descritivo constante do Decreto no 2.483, de 2 de fevereiro de 1998; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 57, de c.g.a. 05º5730"S e 55º2100"Wgr., situado na nascente de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Aruri Grande e correspondendo ao ponto P-4 do memorial descritivo da Floresta Nacional de Altamira; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até o ponto 58, de c.g.a. 05º4630"S e 55º1615"Wgr., localizado na sua foz no Rio Aruri Grande e correspondendo ao ponto P-5 do memorial descritivo da Floresta Nacional de Altamira; deste ponto, segue a jusante pela margem direita do referido rio até o ponto 59, de c.g.a. 05º2945"S e 55º3215"Wgr., localizado na foz de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Aruri Grande e correspondendo ao ponto P-6 do memorial descritivo da Floresta Nacional de Altamira; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 60, de c.g.a. 5º291"S e 55º3321"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 61, de c.g.a. 5º2839"S e 55º348"Wgr., localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio Aruri Grande; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 62, de c.g.a. 05º2408"S e 55º3115"Wgr., localizado em sua cabeceira e correspondendo ao ponto P-7 do memorial descritivo da Floresta Nacional de Altamira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 63, de c.g.a. 05°2407"S e 55°2630"Wgr., correspondendo ao Ponto-08 do memorial descritivo da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, constante do Decreto de 8 de novembro de 2004; deste ponto, segue por linhas retas, passando pelos pontos 64, de c.g.a. 5º241"S e 55º2640"Wgr., 65, de c.g.a. 5º2357"S e 55º2651"Wgr., 66, de c.g.a. 5º2358"S e 55º272"Wgr., 67 ,de c.g.a. 5º2349"S e 55º2711"Wgr., 68, de c.g.a. 5º2336"S e 55º2716"Wgr., 69, de c.g.a. 5º2327"S e 55º2723"Wgr., 70, de c.g.a. 5º2324"S e 55º2734"Wgr., 71, de c.g.a. 5º2319"S e 55º2744"Wgr., 72, de c.g.a. 5º2315"S e 55º2756"Wgr., 73, de c.g.a. 5º237"S e 55º285"Wgr., 74, de c.g.a. 5º231"S e 55º2817"Wgr., 75, de c.g.a. 5º2257"S e 55º2827"Wgr., 76, de c.g.a. 5º2248"S e 55º2834"Wgr., 77, de c.g.a. 5º2243"S e 55º2844"Wgr., 78, de c.g.a. 5º2235"S e 55º2852"Wgr., 79, de c.g.a. 5º2223"S e 55º2856"Wgr., 80, de c.g.a. 5º2219"S e 55º298"Wgr., 81, de c.g.a. 5º2215"S e 55º2920"Wgr., 82, de c.g.a. 5º222"S e 55º2920"Wgr., 83, de c.g.a. 5º2152"S e 55º2919"Wgr., 84, de c.g.a. 5º2142"S e 55º2914"Wgr., 85, de c.g.a. 5º2132"S e 55º297"Wgr., 86, de c.g.a. 5º2122"S e 55º291"Wgr., 87, de c.g.a. 5º219"S e 55º2853"Wgr., 88, de c.g.a. 5º2059"S e 55º2847"Wgr., 89, de c.g.a. 5º2045"S e 55º2843"Wgr., 90, de c.g.a. 5º2033"S e 55º2846"Wgr., 91, de c.g.a. 5º2028"S e 55º2859"Wgr., 92, de c.g.a. 5º2023"S e 55º2910"Wgr., 93, de c.g.a. 5º2011"S e 55º2915"Wgr., 94, de c.g.a. 5º200"S e 55º2911"Wgr., 95, de c.g.a. 5º1946"S e 55º299"Wgr., 96, de c.g.a. 5º1932"S e 55º297"Wgr., 97, de c.g.a. 5º1920"S e 55º2913"Wgr., 98, de c.g.a. 5º1910"S e 55º2917"Wgr., 99, de c.g.a. 5º1858"S e 55º2921"Wgr., 100, de c.g.a. 5º1853"S e 55º2931"Wgr., 101, de c.g.a. 5º1850"S e 55º2941"Wgr., 102, de c.g.a. 5º1841"S e 55º2951"Wgr., 103, de c.g.a. 5º1822"S e 55º300"Wgr., 104, de c.g.a. 5º188"S e 55º308"Wgr., 105, de c.g.a. 5º1750"S e 55º301"Wgr., 106, de c.g.a. 5º1745"S e 55º3024"Wgr., 107, de c.g.a. 5º1744"S e 55º3037"Wgr., 108, de c.g.a. 5º1741"S e 55º3056"Wgr., 109, de c.g.a. 5º1734"S e 55º3111"Wgr., 110, de c.g.a. 5º1724"S e 55º3145"Wgr., 111, de c.g.a. 5º1717"S e 55º3214"Wgr., 112, de c.g.a. 5º1713"S e 55º3227"Wgr., 113, de c.g.a. 5º174"S e 55º3252"Wgr., 114, de c.g.a. 5º1712"S e 55º3310"Wgr., 115, de c.g.a. 5º1721"S e 55º3334"Wgr., 116, de c.g.a. 5º1723"S e 55º3357"Wgr., 117, de c.g.a. 5º1736"S e 55º3424"Wgr., 118, de c.g.a. 5º1746"S e 55º3454"Wgr., 119, de c.g.a. 5º1748"S e 55º3523"Wgr., 120, de c.g.a. 5º1742"S e 55º3556"Wgr., 121, de c.g.a. 5º1720"S e 55º3552"Wgr., 122, de c.g.a. 5º1710"S e 55º361" Wgr., 123, de c.g.a. 5º170"S e 55º365"Wgr., 124, de c.g.a. 5º1638"S e 55º369"Wgr., 125, de c.g.a. 5º1625"S e 55º3620"Wgr., 126, de c.g.a. 5º165"S e 55º3653"Wgr., 127, de c.g.a. 5º1550"S e 55º378"Wgr., 128, de c.g.a. 5º1526"S e 55º3713"Wgr., 129, de c.g.a. 5º157"S e 55º3724"Wgr., 130, de c.g.a. 5º1448"S e 55º3722"Wgr., 131, de c.g.a. 5º1439"S e 55º3710"Wgr., 132, de c.g.a. 5º1424"S e 55º371"Wgr., 133, de c.g.a. 5º1410"S e 55º375"Wgr., 134, de c.g.a. 5º1353"S e 55º3647"Wgr., 135, de c.g.a. 5º1346"S e 55º3614"Wgr., 136, de c.g.a. 5º1350"S e 55º3541"Wgr., 137, de c.g.a. 5º1358"S e 55º359"Wgr., 138, de c.g.a. 5º141"S e 55º3435"Wgr., 139, de c.g.a. 5º1354"S e 55º3424"Wgr., 140, de c.g.a. 5º1342"S e 55º3435"Wgr., 141, de c.g.a. 5º1331"S e 55º3440"Wgr., 142, de c.g.a. 5º1316"S e 55º3450"Wgr., 143, de c.g.a. 5º1252"S e 55º3452"Wgr., 144, de c.g.a. 5º1234"S e 55º357"Wgr., 145, de c.g.a. 5º1225"S e 55º3530"Wgr., 146, de c.g.a. 5º1215"S e 55º3543"Wgr., 147, de c.g.a. 5º1154"S e 55º3548"Wgr., 148, de c.g.a. 5º1144"S e 55º3534"Wgr., 149, de c.g.a. 5º1139"S e 55º3510"Wgr., 150, de c.g.a. 5º1131"S e 55º3443"Wgr., 151, de c.g.a. 5º1127"S e 55º3414"Wgr., 152, de c.g.a. 5º1124"S e 55º3349"Wgr., 153, de c.g.a. 5º1134"S e 55º3338"Wgr., 154, de c.g.a. 5º1138"S e 55º3327"Wgr., 155, de c.g.a. 5º1151"S e 55º3315"Wgr., 156, de c.g.a. 5º124"S e 55º331"Wgr., 157, de c.g.a. 5º128"S e 55º3243"Wgr., 158, de c.g.a. 5º127"S e 55º3228"Wgr., 159, de c.g.a. 5º123"S e 55º328"Wgr., 160, de c.g.a. 5º1155"S e 55º3150"Wgr., 161, de c.g.a. 5º1146"S e 55º3135"Wgr., 162, de c.g.a. 5º1129"S e 55º3121"Wgr., 163, de c.g.a. 5º1116"S e 55º319"Wgr., 164, de c.g.a. 5º114"S e 55º3038"Wgr., 165, de c.g.a. 5º1057"S e 55º3020"Wgr., 166, de c.g.a. 5º1050"S e 55º300"Wgr., 167, de c.g.a. 5º1050"S e 55º2947"Wgr., 168, de c.g.a. 5º1053"S e 55º2937"Wgr., 169, de c.g.a. 5º110"S e 55º2927"Wgr., 170, de c.g.a. 5º110"S e 55º2916"Wgr., 171, de c.g.a. 5º1054"S e 55º295"Wgr., 172, de c.g.a. 5º1048"S e 55º2856"Wgr., 173, de c.g.a. 5º1045"S e 55º2846"Wgr., 174, de c.g.a. 5º1038"S e 55º2835"Wgr., 175, de c.g.a. 5º1037"S e 55º2821"Wgr., 176, de c.g.a. 5º1035"S e 55º288"Wgr., 177, de c.g.a. 5º1033"S e 55º2757"Wgr., 178, de c.g.a. 5º1037"S e 55º2744"Wgr., 179, de c.g.a. 5º1042"S e 55º2734"Wgr., 180, de c.g.a. 5º1043"S e 55º2721"Wgr., 181, de c.g.a. 5º1042"S e 55º279"Wgr., 182, de c.g.a. 5º1039"S e 55º2659"Wgr., 183, de c.g.a. 5º1027"S e 55º2655"Wgr., 184, de c.g.a. 5º1014"S e 55º2655"Wgr., 185, de c.g.a. 5º103"S e 55º2651"Wgr., 186, de c.g.a. 5º950"S e 55º2652"Wgr., 187, de c.g.a. 5º938"S e 55º2657"Wgr., 188, de c.g.a. 5º929"S e 55º277"Wgr., 189, de c.g.a. 5º919"S e 55º2713"Wgr., 190, de c.g.a. 5º98"S e 55º2717"Wgr., 191, de c.g.a. 5º855"S e 55º2715"Wgr., 192, de c.g.a. 5º855"S e 55º274"Wgr., 193, de c.g.a. 5º91"S e 55º2654"Wgr., 194, de c.g.a. 5º96"S e 55º2643"Wgr., 195, de c.g.a. 5º915"S e 55º2638"Wgr., 196, de c.g.a. 5º922"S e 55º2629"Wgr., 197, de c.g.a. 5º913"S e 55º2619"Wgr., 198, de c.g.a. 5º96"S e 55º2610"Wgr., 199, de c.g.a. 5º856"S e 55º264"Wgr., 200, de c.g.a. 5º845"S e 55º260"Wgr., 201, de c.g.a. 5º836"S e 55º2551"Wgr., 202, de c.g.a. 5º838"S e 55º2536"Wgr., 203, de c.g.a. 5º827"S e 55º2526"Wgr., 204, de c.g.a. 5º814"S e 55º2523"Wgr., 205, de c.g.a. 5º82"S e 55º2524"Wgr., 206, de c.g.a. 5º749"S e 55º2530"Wgr., 207, de c.g.a. 5º736"S e 55º2532"Wgr., 208, de c.g.a. 5º724"S e 55º2525"Wgr., 209, de c.g.a. 5º716"S e 55º2514"Wgr., 210, de c.g.a. 5º79"S e 55º254"Wgr., 211, de c.g.a. 5º74"S e 55º2453"Wgr., 212, de c.g.a. 5º658"S e 55º2444"Wgr., 213, de c.g.a. 5º653"S e 55º2435"Wgr., 214, de c.g.a. 5º646"S e 55º2426"Wgr., 215, de c.g.a. 5º639"S e 55º2417"Wgr., 216, de c.g.a. 5º631"S e 55º248"Wgr., 217, de c.g.a. 5º632"S e 55º2354"Wgr., 218, de c.g.a. 5º636"S e 55º2342"Wgr., 219, de c.g.a. 5º640"S e 55º2332"Wgr., 220, de c.g.a. 5º649"S e 55º2324"Wgr., 221, de c.g.a. 5º70"S e 55º2320"Wgr., 222, de c.g.a. 5º655"S e 55º2310"Wgr., 223, de c.g.a. 5º637"S e 55º2311"Wgr., 224, de c.g.a. 5º625"S e 55º2314"Wgr., 225, de c.g.a. 5º615"S e 55º2319"Wgr., 226, de c.g.a. 5º67"S e 55º2326"Wgr., 227, de c.g.a. 5º557"S e 55º2332"Wgr., 228, de c.g.a. 5º542"S e 55º2329"Wgr., 229, de c.g.a. 5º536"S e 55º2319"Wgr., 230, de c.g.a. 5º521"S e 55º2317"Wgr., 231, de c.g.a. 5º511"S e 55º2320"Wgr., 232, de c.g.a. 5º457"S e 55º2319"Wgr., 233, de c.g.a. 5º447"S e 55º2316"Wgr., 234, de c.g.a. 5º436"S e 55º2313"Wgr., 235, de c.g.a. 5º423"S e 55º239"Wgr., 236, de c.g.a. 5º413"S e 55º233"Wgr., 237, de c.g.a. 5º43"S e 55º2255"Wgr., 238, de c.g.a. 5º352"S e 55º2248"Wgr., 239, de c.g.a. 5º345"S e 55º2236"Wgr., 240, de c.g.a. 5º336"S e 55º2225"Wgr., 241, de c.g.a. 5º332"S e 55º2215"Wgr., 242, de c.g.a. 5º326"S e 55º224"Wgr., 243, de c.g.a. 5º319"S e 55º2149"Wgr., 244, de c.g.a. 5º315"S e 55º2137"Wgr., 245, de c.g.a. 5º311"S e 55º2124"Wgr., 246, de c.g.a. 5º35"S e 55º2115"Wgr., 247, de c.g.a. 5º257"S e 55º216"Wgr., ponto 248, de c.g.a. 5º246"S e 55º213"Wgr., até atingir o ponto 249, de c.g.a. 5º234"S e 55º216"Wgr., correspondendo à divisa da Reserva Extrativista Riozinho Anfrísio e a linha divisória dos Municípios de Altamira e Trairão; deste ponto, segue em linha até o ponto 250, de c.g.a. 5º236"S e 55º2118"Wgr., localizado na cabeceira do Rio Branco; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Branco até o ponto 251, de c.g.a. 5º245"S e 55º5159"Wgr., localizado na sua foz no Rio Aruri Grande; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Aruri Grande até o ponto 252, de c.g.a. 5º2151"S e 55º5732"Wgr., localizado na sua foz no Rio Jamanxim; deste ponto, segue a jusante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 253, de c.g.a. 05º2232"S e 56º0654"Wgr., localizado na confluência do Rio Tocantins com o Rio Jamanxim e correspondendo ao marco P-5 do memorial descritivo da Floresta Nacional de Itaituba I, constante no Decreto no 2.481, de 2 de fevereiro de 1998; deste ponto, segue a montante pela margem esquerda do Rio Tocantins até o ponto 254, de c.g.a. 05º3344"S e 56º1036"Wgr., correspondendo ao marco P-6, do memorial descritivo da Floresta Nacional de Itaituba I; deste ponto, segue por linha reta até o ponto 1, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 859.722 ha (oitocentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e vinte e dois hectares).§ 1ºFica excluída dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, descritos no caput deste artigo, a seguinte área ao longo da BR-163: começa no Ponto 1A, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 5º3147"S e 55º5040"Wgr., localizado na confluência do Igarapé Gui com um afluente sem denominação de sua margem direita; deste ponto, segue a montante pela margem direita do referido afluente sem denominação até o ponto 2A, de c.g.a. 5º3147"S e 55º4940"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 3A, de c.g.a. 5º3157"S e 55º4912"Wgr., localizado em afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Gui; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 4A, de c.g.a. 5º3216"S e 55º494"Wgr., localizado no igarapé Gui; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 5A, de c.g.a. 5º3336"S e 55º4856"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação do Igarapé Gui; deste ponto, segue a montante pela margem direita do afluente norte até o ponto 6A, de c.g.a. 5º3333"S e 55º4754"Wgr., localizado em sua cabeceira; deste ponto segue em linha reta até o ponto 7A, de c.g.a. 5º3515"S e 55º4747"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação do Igarapé Rafael; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 8A, de c.g.a. 5º352"S e 55º4648"Wgr., localizado em igarapé sem denominação; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 9A, de c.g.a. 5º3618"S e 55º4636"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação do Igarapé Rafael; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 10A, de c.g.a. 5º3719"S e 55º4715"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 11A, de c.g.a. 5º392"S e 55º4629"Wgr., localizado na confluência de dois outros afluentes sem denominação do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 12A, de c.g.a. 5º4024"S e 55º455"Wgr., localizado em afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 13A, de c.g.a. 5º424"S e 55º4413"Wgr., localizado em outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 14A, de c.g.a. 5º4258"S e 55º4413"Wgr., localizado em outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 15A, de c.g.a. 5º439"S e 55º451"Wgr., localizado na cabeceira de outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 16A, de c.g.a. 5º429"S e 55º4535"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 17A, de c.g.a. 5º4052"S e 55º4641"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 18A, de c.g.a. 5º386"S e 55º4833"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Jamanxim; deste ponto segue em linha reta até o ponto 19A, de c.g.a. 5º3646"S e 55º4958"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé Rafael; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 20A, de c.g.a. 5º348"S e 55º4959"Wgr., localizado na cabeceira de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Rafael; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 21A, de c.g.a. "S e" Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação da margem esquerda do Igarapé Gui; deste ponto, segue em linha reta até o ponto 22A, de c.g.a. 5º3345"S e 55º4939"Wgr., localizado na confluência de dois afluentes sem denominação da margem esquerda do Igarapé Gui; deste ponto, segue a jusante pelo referido afluente até o ponto 23A, de c.g.a. 5º3232"S e 55º4952"Wgr., localizado na sua foz no Igarapé Gui; deste ponto, segue a jusante pelo Igarapé Gui até o ponto 1A, início da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 7.106 ha (sete mil, cento e seis hectares).
§ 2ºFica excluída dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, descritos no caput deste artigo, o leito e a faixa de domínio da BR-163.
§ 3ºO subsolo da área descrita no caput deste artigo integra os limites do Parque Nacional do Jamanxim.